Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Isabela Louzada de Almeida
Postado em 25 de Julho de 2018 - 11:59 - Lida 1270 vezes
A aplicação da Lei Maria da Penha nas relações homoafetivas de pares masculinos
A abordagem a respeito da aplicação da 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, nas Relações de Pares Masculinos, tem como objetivo analisar que, apesar do objeto tutelado pela lei não ser o gênero masculino, mas sim a mulher em situação de risco, pois diante das diversas modificações sofridas pela entidade família nas últimas décadas surgiu também o reconhecimento das uniões homoafetivas também como família, que traz um novo desdobramento a respeito do objeto tutelado, o que a priori era mulher, agora passa ser o âmbito familiar doméstico como um todo. Através de pesquisas bibliográficas pretende-se levar o leitor a compreender sob quais aspectos, perspectivas e conceitos a LMP poderá ser aplicada no caso concreto e ainda, quais os princípios resguardam a sua aplicação. Outrossim, fez-se necessário ainda a análise dos mais recentes julgados das Cortes Superiores afim de atualizar jurisprudencialmente a respectiva pesquisa.
1 INTRODUÇÃOO instituto da família no Estado Democrático de Direito contemporâneo possui uma proteção especial, é base da sociedade e importante instrumento de socialização e educação, recebendo, inclusive, no Texto Constitucional de maneira expressa. Contudo, nem sempre foi assim, já que a família contemporânea é fruto das modificações vivenciadas pela sociedade. A priori, no inicio da civilização, em decorrência da formação judaico-cristã, a concepção de família girava em torno da autoridade ...