Fonte: João Baptista Herkenhoff
Postado em 11 de Março de 2020 - 11:23 - Lida 1086 vezes
Caso do goleiro Bruno
O presente artigo discorre sobre o "caso do goleiro Bruno".
Não existe prisão perpétua no Brasil, nem se toleram as penas cruéis.Confira-se o artigo quinto da Constituição Federal, que transcrevo a seguir.Art. 5º ? Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, ...