Fonte: Fernanda Bonella Mazzei Abreu
Postado em 02 de Setembro de 2022 - 13:55 - Lida 471 vezes
Aumento na contribuição de proteção social dos militares: declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal
Por Fernanda Bonella Mazzei Abreu.
Até 15/12/2019, com base no artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/2007, os militares da reserva remunerada, reformados, agregados e os respectivos pensionistas suportavam descontos, à título de contribuição previdenciária, de 11% incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que superasse o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.Todavia, em 16/12/2019, foi promulgada a Lei Federal Nº 13.954/2019, que incluiu ...