Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: André Leonardo Couto

Assédio eleitoral: prática é crime e pode gerar multa e detenção

Valer-se da autoridade de chefia ou gerência para coagir alguém a votar em determinado candidato é proibido conforme o Artigo 300 do Código Eleitoral.

O ano de 2022 vem sendo marcado pela polarização política. Com isso, as relações se tornam mais tensas entre pessoas que têm ideologias divergentes e, em algumas situações, isso se reflete no ambiente de trabalho, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto. Ele salienta que empregadores que coagem, chantageiam ou prometem benefícios em troca de votos para qualquer candidato, é crime previsto no Artigo 300 do Código Eleitoral, com multa e detenção.De acordo com o advogado, todo ...

Palavras-chave: Assédio Eleitoral Ambiente de Trabalho Crime Multa Detenção Código Eleitoral