Fonte: Renato Falchet Guaracho
Postado em 07 de Novembro de 2023 - 14:37 - Lida 216 vezes
Prejuízos causados aos empresários por queda de energia devem ser reparados
Por Renato Falchet Guaracho
É responsabilidade da companhia de energia ressarcir os prejuízos provocados ao consumidor em razão de queda de energia, inclusive consertando eventuais aparelhos danificados por eventuais apagões ou falhas do sistema de energia. Esta obrigação está no Código de Defesa do Consumidor e nas resoluções técnicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Atualmente, é vigente a resolução 1.000/2021, que prevê as obrigações das distribuidoras de energia em todo o Brasil.Entretanto, embora ...