Fonte: Júlio Martins
Postado em 18 de Março de 2024 - 11:49 - Lida 181 vezes
Minha televisão deu defeito exatamente um mês após o término do período da garantia. E agora? Qual meu direito?
Se dentro do seu período de “vida útil” o bem apresentar vício oculto poderá haver direito para o consumidor, nos termos do art. 18 do CDC, mesmo expirada a garantia
O DIREITO DO CONSUMIDOR tem imensa importância na medida em que a todo momento estamos consumindo - muitas vezes até sem nos darmos conta disso. O conjunto de normas estabelecido com a Lei 8.078/90 visa proteger a parte mais fraca na relação de consumo (o consumidor), em evidente cumprimento à norma constitucional cravada no inciso XXXII do artigo 5º da Carta Social de 1988. O artigo 1º do nosso CDC informa com clareza: "Art. 1º. O presente código estabelece normas de proteção e defesa do ...