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Fonte: Maria Claudia Telles Herkenhoff

Direito de Arrependimento nas relações negociais de compras e serviços fora do estabelecimento comercial em época de Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

O Consumidor tem garantido o Direito de Arrependimento nos Contratos de Consumo realizados fora do Estabelecimento Comercial. O Governo Federal editou lei transitória n. 14.010/2020 suspendendo a aplicação do artigo 49 do CDC, nas compras de produtos perecíveis, de consumo imediato e de medicamentos durante a Pandemia da COVID-19.

Estamos vivendo um momento atípico com a Pandemia da COVID-19, que despertou um novo cenário no panorama consumerista, aumentando demasiadamente as compras e prestação de serviços fora do Estabelecimento Comercial, notadamente nos contratos eletrônicos, em decorrência da necessidade de Isolamento Social para evitar a contaminação da doença do COVID-19.O Consumidor tem resguardado no Código de Defesa do Consumidor o direito de arrependimento ou reflexão, quando o contrato de consumo for ...

Palavras-chave: Direito de Arrependimento Relações Negociais Compras Serviços CDC Pandemia Covid-19