Fonte: Jeferson Martins Andrade
Postado em 30 de Setembro de 2022 - 16:43 - Lida 484 vezes
Transexual no esporte e a violação do princípio da dignidade da pessoa humana
O direito à Dignidade da Pessoa Humana foi regulamentado através da Constituição Federal de 1988 (CF/88), com previsão expressa em seu art. 5°, V, que traz garantias acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegurando a todos os brasileiros o direito à vida, personalidade, ao nome, à escolha e muitos outros direitos fundamentais. O transexual no mundo do esporte e a violação desse princípio é um assunto atual e de grande repercussão. Nesse cenário, surgem embates e indagações acerca de como esses indivíduos se sentem e como a sociedade se comporta. Neste destarte, o presente trabalho objetivou analisar as violações mais comuns, além de estudar a legislação que versa sobre o tema, utilizando-se da jurisprudência e também de doutrinadores do Direito Civil.
1 INTRODUÇÃOA dignidade da pessoa humana está entre grandes temas e debates, em especial na nossa carta magna, na qual o constituinte deixou claro, em seu artigo 1°, inciso III, que um estado democrático de direito contém como pilar a dignidade da pessoa humana.Nesse cenário explica Cármen Lúcia (1999, p. 23-47.):A constitucionalização do princípio da dignidade da pessoa humana modifica, em sua raiz, toda a construção jurídica: ele impregna toda a elaboração do Direito, porque ele é o elemento ...