Fonte: Antonio Carlos Veiga Freitas, João Vitor Rangel Praes e Tauã Lima Verdan Rangel
Postado em 12 de Maio de 2022 - 11:07 - Lida 395 vezes
O Princípio da Autonomia e o Instituto da Intervenção
O escopo do presente é analisar o instituto da intervenção no âmbito constitucional.
INTRODUÇÃO O Estado brasileiro não surgiu como um Estado federado, pelo contrário, surgiu por uma desagregação, onde o Estado unitário foi dividido em entes federados autônomos, resguardando seu governo central. O modelo federativo foi aposto na constituição de 1891 e, assim, mantido na atual Constituição Federal. No artigo 18 da CF/88 traz a ordem de que o Estado brasileiro tende a ter quatro entes federativos, que são eles: União, Distrito Federal, Estados-membros e Municípios. Ora, não há ...