Fonte: Júlio Martins
Postado em 17 de Maio de 2021 - 14:16 - Lida 559 vezes
O Cartório pode cobrar pelas Certidões? E meu direito constitucional do artigo 5º, inc. XXXIV?
O direito está assegurado no inciso XXXIV, do art. 5º da Carta Magna.
Como sempre gosto de pontuar, o pretendente ao posto de Delegatário do Serviço Extrajudicial deve sempre ter em mente que a atividade extrajudicial, como muitas outras, tem os seus ônus e seus bônus: há todo um caráter social da função que deve ser exercido também pelo particular que aceita o encargo, assim como atender as GRATUIDADES conforme determina a Lei, especialmente quando a prestação do serviço já tem comando constitucional determinando seja exercida sem cobrança de custas. Assim ...