Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

O Cartório pode cobrar pelas Certidões? E meu direito constitucional do artigo 5º, inc. XXXIV?

O direito está assegurado no inciso XXXIV, do art. 5º da Carta Magna.

Como sempre gosto de pontuar, o pretendente ao posto de Delegatário do Serviço Extrajudicial deve sempre ter em mente que a atividade extrajudicial, como muitas outras, tem os seus ônus e seus bônus: há todo um caráter social da função que deve ser exercido também pelo particular que aceita o encargo, assim como atender as GRATUIDADES conforme determina a Lei, especialmente quando a prestação do serviço já tem comando constitucional determinando seja exercida sem cobrança de custas. Assim ...

Palavras-chave: Cartório Cobrança Certidões Direito Constitucional CF