Fonte: Fernando Cristian Marques
Postado em 01 de Agosto de 2016 - 14:24 - Lida 1090 vezes
Nova análise do Ativismo judicial: uma readaptação aos precedentes judiciais
A presente pesquisa examina os seguintes assuntos relevantes do Direito Constitucional: o ativismo judicial, a tendência americanizada do direito brasileiro e a atual concepção das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro lugar, o tema é polêmico, pois há controvérsias doutrinárias acerca da instituição das súmulas vinculantes. Para alguns autores, como Alexandre de Moraes, o efeito vinculante não acarreta um engessamento ou impedimento da evolução e interpretação do direito[1]. De outro lado, José Anchieta da Silva, defende que a súmula vinculante agride o art. 5°, incisos II, XXXV, XXXVI e LIII, e o art. 60 § 4°, inciso IV, da Constituição Federal[2].
Embora a Emenda Constitucional n° 45/2004, seja apontada como marco referencial de um novo Poder Judiciário, a jurisdição constitucional do STF exercida por meio dos efeitos vinculantes não encontrou a validade hermenêutica atribuída pelos ditames constitucionais.Nessa perspectiva, a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias de alçada dos Poderes Legislativo e Executivo configura-se num desenfreado ativismo judicial. Assim, a inobservância da Teoria da Tripartição dos Poderes gera uma ...