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Fonte: Rodolfo de Oliveira Ribeiro e Dhenis Monteiro da Silva

Controle Difuso de Constitucionalidade no Brasil: uma análise acerca da Aplicação da Teoria da Abstrativização

O presente artigo dá ênfase ao controle de constitucionalidade brasileiro, bem como faz uma análise acerca da aplicação da teoria da abstrativização no controle difuso. A presente teoria se tornou popular e mais valorizada a partir da Reclamação Constitucional nº 4.335 de 04 de maio de 2006, e, busca inovar com essa nova tendência de forma que permita ao Supremo Tribunal Federal em sede de controle difuso de constitucionalidade modificar substancialmente o alcance das suas decisões, bem como mudar o disposto no artigo 52, X da Constituição da República Federativa do Brasil, dispensando a participação do Senado Federal em sede de controle. A partir desse contexto, utilizando-se da pesquisa bibliográfica e artigos científicos específicos, a fim de familiarizar-se o leitor ao tema, demonstrar-se-á diversos conceitos traçados pela doutrina pátria atinente ao controle de constitucionalidade e seus efeitos, em seguida determinar os pontos principais da Teoria da Abstrativização apresentando a síntese jurisprudencial de quem a defende, e realizar análise deste recente fenômeno, por conseguinte apresentar argumentos do instituto e sua aplicação, bem como demonstrar a sua não compatibilidade com ordenamento jurídico e quais são seus riscos a justiça brasileira traçando as considerações finais alcançadas por esta pesquisa mostrando resultados efetivos.

1 INTRODUÇÃOO presente artigo tem como objetivo principal intensificar os estudos acadêmicos e demonstrar basicamente o funcionamento do controle de constitucionalidade no Brasil, bem como apresentar o conceito do instituto e traçar as principais diferenças entre controle difuso e concentrado estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro sobre o controle de constitucionalidade.Primeiramente, no que diz respeito ao controle concentrado, com previsão legal no artigo 102, I, ?a?, da Constituição ...

Palavras-chave: Controle Difuso Constitucionalidade Brasil Aplicação Teoria da Abstrativização CF