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Fonte: Cassiano Silva Araujo, Hebner Peres Soares e Tauã Lima Verdan Rangel

Anvisa e Ministério da Saúde em Função da Promoção e Fiscalização do Direito a Saúde

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX. A partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, muito embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, veio a positivar esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. Será abordada de maneira inteligível e de fácil compreensão a função do Ministério da Saúde a luz da Lei nº 1.920/53, a qual foi recebida pela Constituição de 1988. Assim, ficou a cargo do Ministério da Saúde gerenciar o Sistema Único de Saúde (SUS) e organizar a política nacional farmacêutica. Dessa forma, o Ministério da Saúde tem atribuição para a segurança e recuperação da saúde, buscando controlar e reduzir as moléstias endêmicas e parasitárias.  Por fim, destaca-se sobre a Lei nº 9.782/99, a qual instituiu a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o objetivo de interceder nos julgamentos econômicos privados, pela forma de ações administrativas, específicas, ordinatórias e resolutivas, objetivando solucionar os interesses da coletividade.

1 INTRODUÇÃOO presente trabalho abordará de maneira clara e objetiva a respeito do direito a saúde no Brasil e salientará a forma que está matéria foi recebida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual trouxe em seu malde o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado. Cabe ressaltar, que o direito a saúde foi inserido dentro do rol de direito sociais e fundamentais com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana, sendo que este ato tornou-se um grande ...

Palavras-chave: Direito a Saúde Ministério da Saúde Direito da Regulação Anvisa Saúde Pública CF