Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Jorge Henrique Elias

A evolução da proteção constitucional à maternidade e o direito à estabilidade gestacional mesmo quando a gravidez iniciar durante o aviso prévio

O artigo trata da evolução jurisprudencial acerca da proteção prevista na CF/88 até o atual entendimento, que foi consagrada pela Lei 12.812/2013 que ao incluir o art. 391-A na CLT assegurou o direito à estabilidade gestacional até mesmo quando a gravidez iniciar durante o aviso prévio, ainda que indenizado

Desde a concepção da vigente Constituição Federal, está inserida a garantia da empregada gestante à estabilidade provisória no emprego. A Constituição prevê no art. 6º, ?caput?, dentre outros direitos sociais ?a proteção à maternidade e à infância?. No mesmo sentido o art. 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, atendendo o comando do art. 7º, XVIII da Carta Magna (que instituiu a ?licença à gestante, sem prejuízo do emprego?) trouxe a seguinte ordem: "fica vedada a ...

Palavras-chave: Evolução Proteção Constitucional Maternidade Estabilidade Gravidez Aviso Prévio