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Fonte: Júlio Martins

Vovô tem direito à gratuidade nos Cartórios mas ninguém havia contado...

O direito à GRATUITADE tem matriz constitucional e precisa ser respeitado.

De fato, a obrigação dos Cartórios é afixar em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público informações claras sobre a gratuidade do REGISTRO de NASCIMENTO e ÓBITO, além da PRIMEIRA CERTIDÃO respectiva. Todavia, o direito à gratuidade não é somente circunscrito ao nascimento e óbito: todo e qualquer serviço feito no Cartório Extrajudicial (escritura, registro, usucapião, inventário, divórcio, casamento, procuração, certidões etc) pode sim ser feito sob o pálio da ...

Palavras-chave: Vovô Direito Gratuidade Cartórios Registro de Nascimento Registro de Óbito