Fonte: Júlio Martins
Postado em 22 de Fevereiro de 2021 - 12:26 - Lida 443 vezes
Vovô tem direito à gratuidade nos Cartórios mas ninguém havia contado...
O direito à GRATUITADE tem matriz constitucional e precisa ser respeitado.
De fato, a obrigação dos Cartórios é afixar em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público informações claras sobre a gratuidade do REGISTRO de NASCIMENTO e ÓBITO, além da PRIMEIRA CERTIDÃO respectiva. Todavia, o direito à gratuidade não é somente circunscrito ao nascimento e óbito: todo e qualquer serviço feito no Cartório Extrajudicial (escritura, registro, usucapião, inventário, divórcio, casamento, procuração, certidões etc) pode sim ser feito sob o pálio da ...