Fonte: Júlio Martins
Postado em 28 de Abril de 2021 - 09:57 - Lida 374 vezes
Vovô está acamado. Já podemos dividir o patrimônio para evitar um Inventário?
O pacto sobre herança de pessoa viva é proibido no Brasil.
Qualquer tentativa de divisão de patrimônio que no futuro poderá se tornar herança (ou seja, o adiantamento da distribuição dos bens e, por assim dizer, um planejamento sucessório) deve partir do Titular dos bens, de modo que não será suficiente que os pretensos e hipotéticos herdeiros queiram dividir em vida o patrimônio do enfermo se este não MANIFESTAR validamente sua vontade. A Lei, no art. 426 do Código Civil no início do estudo dos CONTRATO desde já pontua:"Art. 426. Não pode ser objeto ...