Fonte: Júlio Martins
Postado em 17 de Fevereiro de 2021 - 16:13 - Lida 935 vezes
Você sabia que seu companheiro pode ter direito à metade do saldo do seu FGTS?
É importante considerar o regime de bens da União Estável e, especialmente, a viabilidade de realizar um CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL para afastar efeitos patrimoniais indesejados.
SIM, é verdade. A regra do art. 1.725 do CCB/2002 deixa claro que à UNIÃO ESTÁVEL sem contrato aplicar-se-á o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, tal como no Casamento. Infelizmente muita gente não dimensionou ainda a importância disso: em sede de regime da comunhão parcial de bens os proventos do trabalho recebidos, por um ou outro cônjuge (ou companheiro) na vigência do casamento (ou da união estável) comporão o patrimônio comum a ser partilhado por ocasião da separação ou dissolução de união ...