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Fonte: Júlio Martins

Vivíamos em União Estável e minha "esposa" faleceu deixando filhos de outra relação. Tenho direito nessa herança?

Tanto na União Estável quanto no Casamento as mesmas regras de Direito Sucessório (inclusive do art. 1.829) deverão ser aplicadas, como manda o STF.

Em se tratando de questões relacionadas a direito hereditário, desde o julgamento dos RE 878.694 e 646.721 já não se admite diferenciação entre casos envolvendo União Estável e Casamento. Esse contexto foi determinado e estabelecido ante a tese definida no TEMA 809 do STJ, que cristalizou a seguinte orientação:"É INCONSTITUCIONAL a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas ...

Palavras-chave: União Estável Falecimento Filhos Outra Relação Direito Herança Direito Sucessório CC