Fonte: João Cândido Cunha Pereira Filho
Postado em 18 de Fevereiro de 2016 - 15:25 - Lida 2058 vezes
Vício redibitório no CC e o CDC
Várias pessoas ao adquirirem um bem por meio de um contrato de compra e venda, depois de algum tempo vieram a descobrir que "o objeto desse contrato" possuía defeito ou vício – oculto no momento da compra – e que deste modo o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Nestas situações, vícios em imóveis, bem como, em automóveis não são raros de se encontrar.
Várias pessoas ao adquirirem um bem por meio de um contrato de compra e venda, depois de algum tempo vieram a descobrir que "o objeto desse contrato" possuía defeito ou vício ? oculto no momento da compra ? e que deste modo o tornou impróprio para uso ou diminuiu-lhe o valor. Nestas situações, vícios em imóveis, bem como, em automóveis não são raros de se encontrar."Para regular tal situação, o Código Civil (CC) prevê a redibição (daí o termo vício redibitório), que é a anulação judicial do ...