Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Abril de 2023 - 09:28 - Lida 321 vezes
Usucapião Extrajudicial: titulares falecidos e herdeiros com paradeiro desconhecido. E agora? Como prosseguir?
Desde 2015 é possível resolver casos de Usucapião de imóveis sem processos judiciais, tudo diretamente em Cartório, com base nas regras do Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o art. 216-A introduzido pelo CPC/2015!
POR INCRÍVEL QUE PAREÇA muito comum são os casos de Usucapião onde na busca da regularização imobiliária descobrimos que os proprietários registrais são falecidos. Muito fácil presumir o falecimento considerando a hipotética idade dos titulares hoje (a partir da análise dos últimos registros feitos na matrícula) porém só a presunção socorrerá o requerente. É preciso analisar mais a fundo, investigar e considerar especialmente o que a legislação aparelha para a solução nesses casos.Na via ...