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Fonte: Júlio Martins

Usucapião Extrajudicial: titulares falecidos e herdeiros com paradeiro desconhecido. E agora? Como prosseguir?

Desde 2015 é possível resolver casos de Usucapião de imóveis sem processos judiciais, tudo diretamente em Cartório, com base nas regras do Provimento CNJ 65/2017 que regulamenta o art. 216-A introduzido pelo CPC/2015!

POR INCRÍVEL QUE PAREÇA muito comum são os casos de Usucapião onde na busca da regularização imobiliária descobrimos que os proprietários registrais são falecidos. Muito fácil presumir o falecimento considerando a hipotética idade dos titulares hoje (a partir da análise dos últimos registros feitos na matrícula) porém só a presunção socorrerá o requerente. É preciso analisar mais a fundo, investigar e considerar especialmente o que a legislação aparelha para a solução nesses casos.Na via ...

Palavras-chave: Usucapião Extrajudicial Titulares Falecidos Herdeiros Paradeiro Desconhecido CPC/15