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Fonte: Júlio Martins

Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder?

É muito comum a falta de averbação de construção no RGI. Na usucapião ela também é uma questão recorrente.

USUCAPIÃO é uma forma legítima de aquisição da propriedade (mobiliária e imobiliária) pelo preenchimento comprovado dos requisitos exigidos em Lei, especialmente os presentes em todas as suas espécies: COISA hábil, TEMPO necessário e POSSE qualificada. No dizer da boa e erudita doutrina: RES (coisa), TEMPUS (tempo) e POSSESSIO (posse). Outros requisitos podem se fazer necessários a depender da espécie, acrescentando a essa matriz elementos como TITULUS (justo título) e BONA FIDES (boa-fé).?Na ...

Palavras-chave: Usucapião Terreno Edificações não Averbadas Procedimentos CC