Fonte: Júlio Martins
Postado em 03 de Outubro de 2022 - 09:20 - Lida 405 vezes
Usucapião do terreno com edificações não averbadas. E agora? Como devo proceder?
É muito comum a falta de averbação de construção no RGI. Na usucapião ela também é uma questão recorrente.
USUCAPIÃO é uma forma legítima de aquisição da propriedade (mobiliária e imobiliária) pelo preenchimento comprovado dos requisitos exigidos em Lei, especialmente os presentes em todas as suas espécies: COISA hábil, TEMPO necessário e POSSE qualificada. No dizer da boa e erudita doutrina: RES (coisa), TEMPUS (tempo) e POSSESSIO (posse). Outros requisitos podem se fazer necessários a depender da espécie, acrescentando a essa matriz elementos como TITULUS (justo título) e BONA FIDES (boa-fé).?Na ...