Fonte: Ulisses Simões da Silva e Maria Luiza Duanetti
Postado em 05 de Outubro de 2022 - 13:04 - Lida 437 vezes
União estável após os 70 anos – Como fica o regime de bens?
Por Ulisses Simões da Silva e Maria Luiza Duanetti, do L.O. Baptista.
O Supremo Tribunal Federal, em plenário virtual, admitiu a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.309.642, que trata da constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, pelo qual ?é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos? e, ainda, se tal regra alcançaria também as uniões estáveis iniciadas após os 70 anos.Segundo o voto do Relator (Ministro Roberto Barroso), a matéria do processo envolve a contraposição de ...