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Fonte: Ulisses Simões da Silva e Maria Luiza Duanetti

União estável após os 70 anos – Como fica o regime de bens?

Por Ulisses Simões da Silva e Maria Luiza Duanetti, do L.O. Baptista.

O Supremo Tribunal Federal, em plenário virtual, admitiu a repercussão geral do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.309.642, que trata da constitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, pelo qual ?é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos? e, ainda, se tal regra alcançaria também as uniões estáveis iniciadas após os 70 anos.Segundo o voto do Relator (Ministro Roberto Barroso), a matéria do processo envolve a contraposição de ...

Palavras-chave: União Estável 70 Anos Regime de Bens CC