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Fonte: Júlio Martins

Um Testamento Particular pode anular um Testamento Público, elaborado por Tabelião?

A revogação de testamento também deve obedecer ao que a Lei prevê expressamente.

A doutrina não vacila: o TESTAMENTO tem como característica marcante sua REVOGABILIDADE, a qualquer tempo, nos termos do art. 1.858 do CCB, que assevera: "Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo". Neste sentido, fica claro que a qualquer momento o Testador poderá revogar, mudar suas disposições - porém não pode apenas pensar em mudar, é preciso mudar - já que para morrer (e abrir a sucessão, fazendo valer as disposições testamentárias) basta estar ...

Palavras-chave: Testamento Particular Anulação Testamento Público Revogação CC