Fonte: Vieira Bitante
Postado em 12 de Janeiro de 2024 - 16:30 - Lida 530 vezes
TJRS decidiu pela não equiparação de dinheiro à amostra grátis, acompanhando entendimento já fixado pelo STJ e adotado por Tribunais estaduais e Turmas Recursais em todo o país
Por Carolina Vieira Bitante
A Justiça de primeiro grau e os Tribunais estaduais de todo o país vêm recebendo enorme quantidade de ações indenizatórias de correntistas alegando que receberam valores em suas contas a título de empréstimo pessoal e consignado não solicitados. Não é incomum que nestas ações os correntistas pretendam a declaração de nulidade do contrato, indenização por danos morais e que seja, a quantia recebida, equiparada à amostra grátis, prevista no art. 39, inciso III e parágrafo único do Código de ...