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Fonte: Vieira Bitante

TJRS decidiu pela não equiparação de dinheiro à amostra grátis, acompanhando entendimento já fixado pelo STJ e adotado por Tribunais estaduais e Turmas Recursais em todo o país

Por Carolina Vieira Bitante

A Justiça de primeiro grau e os Tribunais estaduais de todo o país vêm recebendo enorme quantidade de ações indenizatórias de correntistas alegando que receberam valores em suas contas a título de empréstimo pessoal e consignado não solicitados. Não é incomum que nestas ações os correntistas pretendam a declaração de nulidade do contrato, indenização por danos morais e que seja, a quantia recebida, equiparada à amostra grátis, prevista no art. 39, inciso III e parágrafo único do Código de ...

Palavras-chave: CC CDC Decisão Não Equiparação Dinheiro Amostra Grátis