Fonte: Laura Souza Lima e Brito
Postado em 05 de Dezembro de 2023 - 13:24 - Lida 257 vezes
Testamento de emergência: a necessidade da alteração do artigo 1.879 na reforma do Código Civil
Por Laura Souza Lima e Brito
O Código Civil, na sua redação original, contempla uma espécie sui generis de testamento, pensada para situações excepcionais em que o testador se vê compelido a manifestar sua última vontade, mas impedido de fazê-lo pelas vias ordinárias.O testamento de emergência é previsto no artigo 1.879, nos seguintes termos: ?Em circunstâncias excepcionais declaradas na cédula, o testamento particular de próprio punho e assinado pelo testador, sem testemunhas, poderá ser confirmado, a critério do juiz.?Ao ...