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Fonte: Júlio Martins

Tenho até quando para abrir o Inventário e evitar a MULTA no Imposto Causa Mortis?

Eventual MULTA em imposto causa mortis no Inventário (ITCMD) constará da legislação estadual vigente ao tempo da abertura da sucessão.

A Lei Processual Civil fixa no seu art. 611 prazos para o Processo JUDICIAL de Inventário e Partilha, senão vejamos:??"Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte".??Acerca do referido dispositivo ensina o ilustre Professor e Desembargador do TJRJ em sua mais nova obra (MANUAL DE DIREITO ...

Palavras-chave: Inventário Multa Imposto Causa Mortis Partilha CPC/15