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Fonte: Marcos Roberto Hasse

STJ decide que prova de autenticidade de assinatura cabe à instituição financeira

Por Marcos Roberto Hasse.

Recentemente no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.846.649 (tema 1.061), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, fixou a tese no sentido que, na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade. O caso do recurso em questão, refere-se a uma ação para declaração de inexistência de débito, proposta ...

Palavras-chave: STJ Prova Autenticidade Assinatura Instituição Financeira Recurso Especial Repetitivo CPC/15