Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 09 de Fevereiro de 2022 - 18:22 - Lida 310 vezes
STJ decide que prova de autenticidade de assinatura cabe à instituição financeira
Por Marcos Roberto Hasse.
Recentemente no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.846.649 (tema 1.061), a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma unânime, fixou a tese no sentido que, na hipótese em que o consumidor autor impugnar a autenticidade de assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeiro, caberá ao banco o ônus de provar sua autenticidade. O caso do recurso em questão, refere-se a uma ação para declaração de inexistência de débito, proposta ...