Fonte: Caroline Pomjé
Postado em 02 de Fevereiro de 2024 - 14:11 - Lida 398 vezes
STF derruba obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamentos de pessoas maiores de 70 anos
Decisão reduz interferência do Estado nas relações; entendimento também se aplica às uniões estáveis
O regime da separação de bens não é mais a única opção disponível às pessoas com mais de 70 anos que iniciam um casamento ou uma união estável. É o que decidiu nesta quinta-feira (1º) o STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar o Tema 1236 e firmar a tese de que o art. 1.641, II, do Código Civil, deve ser interpretado como uma norma facultativa.Assim, foi firmado o entendimento de que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto ...