Fonte: Júlio Martins
Postado em 20 de Fevereiro de 2024 - 11:12 - Lida 206 vezes
Sou Usufrutuária, o dono do imóvel morreu e moro lá há quinze anos. Tenho direito de pedir Usucapião desse imóvel?
É essencial que a posse manejada para o pedido de usucapião demonstre que tenha “animus domini”
COMO JÁ VIMOS AQUI diversas vezes, o êxito da demanda que visa o reconhecimento da Usucapião e, consequentemente, a aquisição do bem imóvel ocupado está intimamente ligado ao preenchimento dos requisitos exigidos em Lei para a modalidade escolhida pelo interessado. Diante das diversas espécies de Usucapião autorizadas pela Legislação brasileira se mostra muito importante a consulta ao Advogado Especialista para que avalie diante do caso concreto qual será(ão) a (s) alternativa (s) que mais ...