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Fonte: Júlio Martins

Sou única filha viva, preciso mesmo fazer Inventário dos bens deixados pelos meus pais?

Mesmo havendo apenas um herdeiro o inventário é necessário, inclusive para apurar e saldar débitos e distribuir apenas o que sobejar e a quem de direito, permitindo a disponibilidade dos bens.

Com o falecimento do TITULAR, o espólio (assim compreendidos débitos e créditos) passam a seus herdeiros - ainda que estes não saibam do óbito - no mesmo instante, por simples e inquestionável ficção legal. É o direito de saisine. Isso significa sim, dizer, que não é o INVENTÁRIO quem faz a transmissão: na verdade essa já ocorreu desde o momento em que a vida foi sepultada com o estabelecimento da MORTE, como reza o art. 1.784 do Códex:"Art. 1.784. Aberta a sucessão, A HERANÇA TRANSMITE-SE, ...

Palavras-chave: CC Herdeiro Inventário Bens Deixados Pais