Fonte: Júlio Martins
Postado em 13 de Maio de 2021 - 11:59 - Lida 1022 vezes
Sou única filha viva, preciso mesmo fazer Inventário dos bens deixados pelos meus pais?
Mesmo havendo apenas um herdeiro o inventário é necessário, inclusive para apurar e saldar débitos e distribuir apenas o que sobejar e a quem de direito, permitindo a disponibilidade dos bens.
Com o falecimento do TITULAR, o espólio (assim compreendidos débitos e créditos) passam a seus herdeiros - ainda que estes não saibam do óbito - no mesmo instante, por simples e inquestionável ficção legal. É o direito de saisine. Isso significa sim, dizer, que não é o INVENTÁRIO quem faz a transmissão: na verdade essa já ocorreu desde o momento em que a vida foi sepultada com o estabelecimento da MORTE, como reza o art. 1.784 do Códex:"Art. 1.784. Aberta a sucessão, A HERANÇA TRANSMITE-SE, ...