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Fonte: Júlio Martins

Somos quatro filhos e a herança é composta de quatro imóveis. Podemos ficar cada um com um imóvel na partilha?

A herança é um todo que se transmite com a morte do “de cujus” em favor dos herdeiros, estabelecendo um “condomínio legal” que o Inventário e a partilha colocarão fim.

COM A MORTE DO PROPRIETÁRIO dos imóveis, ocorre de imediato a transmissão da herança em favor de seus herdeiros (saisine, art. 1.784 do CCB). Mesmo que o Inventário não seja feito, ou mesmo que eles nem saibam da existência dos bens, por ficção legal já receberam. Não podem é DISPOR do bem, nem mesmo regularizar o assento registral no RGI já que o INVENTÁRIO serve justamente para isso e - principalmente - para extinguir o CONDOMÍNIO LEGAL que é instituído com a transmissão da herança. A regra ...

Palavras-chave: Herança Imóveis Partilha CC Inventário