Fonte: Júlio Martins
Postado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:16 - Lida 293 vezes
Somos casados na Separação de Bens. Quando ele falecer mesmo assim terei direito à herança?
A lei não afasta da herança o cônjuge casado pela Separação Convencional de Bens; já o casado na Separação Obrigatória…
DEPENDE DO TIPO DE SEPARAÇÃO DE BENS (se "obrigatória" ou se "convencional"). Como sempre recordamos aqui, valerá a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão para regrar a própria sucessão quanto a legitimação para suceder ( Código Civil, art. 1.787:"Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela"). Se, ao tempo do óbito, tivermos ainda a Lei com a redação de hoje, 2022, teremos como incidente a regra do art. 1.829, inciso I, que diz:?"Art. 1.829. A ...