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Fonte: Júlio Martins

Somos casados na Separação de Bens. Quando ele falecer mesmo assim terei direito à herança?

A lei não afasta da herança o cônjuge casado pela Separação Convencional de Bens; já o casado na Separação Obrigatória…

DEPENDE DO TIPO DE SEPARAÇÃO DE BENS (se "obrigatória" ou se "convencional"). Como sempre recordamos aqui, valerá a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão para regrar a própria sucessão quanto a legitimação para suceder ( Código Civil, art. 1.787:"Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela"). Se, ao tempo do óbito, tivermos ainda a Lei com a redação de hoje, 2022, teremos como incidente a regra do art. 1.829, inciso I, que diz:?"Art. 1.829. A ...

Palavras-chave: Casamento Separação de Bens Herança Falecimento CC Direito Sucessório