Fonte: Júlio Martins
Postado em 11 de Novembro de 2021 - 10:35 - Lida 491 vezes
Só preciso registrar a última Ata de Eleição mas o Cartório está exigindo todas. E agora?
O princípio da continuidade registral também precisa ser preservado nos assentos de RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
EFETIVAMENTE muitos colegas Advogados estão perdendo oportunidades valiosas de trabalhar com um tipo de Registro Público que não é o tão conhecido "RGI": o RCPJ - Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Essa é uma atribuição que integra muitos Cartórios Extrajudiciais, tem previsão no art. 114 e seguintes da LRP, que dita:"Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, ...