Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Agosto de 2023 - 10:23 - Lida 299 vezes
Sem filhos, sem pais e avós vivos, esposa/marido, porém com irmãos e sobrinhos. Posso beneficiar apenas uma sobrinha via Testamento?
O uso de Testamento pode afastar a forma de distribuição e divisão da herança determinada pelo Código Civil e isso pode ser muito interessante.
COMO SABEMOS a legislação brasileira através do Código Civil admite duas formas de sucessão (que é, nesta senda - muito resumidamente falando - o procedimento para transferência de bens e direitos da "pessoa morta" em favor de seus "destinatários"), sendo elas a Sucessão Legítima (art. 1.829 e seguintes) e a Sucessão Testamentária (art. 1.857 e seguintes). O procedimento que formaliza e regulariza a referida transmissão é o INVENTÁRIO que hodiernamente se admite tanto na forma JUDICIAL (via ...