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Fonte: Júlio Martins

Sem filhos, sem pais e avós vivos, esposa/marido, porém com irmãos e sobrinhos. Posso beneficiar apenas uma sobrinha via Testamento?

O uso de Testamento pode afastar a forma de distribuição e divisão da herança determinada pelo Código Civil e isso pode ser muito interessante.

COMO SABEMOS a legislação brasileira através do Código Civil admite duas formas de sucessão (que é, nesta senda - muito resumidamente falando - o procedimento para transferência de bens e direitos da "pessoa morta" em favor de seus "destinatários"), sendo elas a Sucessão Legítima (art. 1.829 e seguintes) e a Sucessão Testamentária (art. 1.857 e seguintes). O procedimento que formaliza e regulariza a referida transmissão é o INVENTÁRIO que hodiernamente se admite tanto na forma JUDICIAL (via ...

Palavras-chave: CC Beneficiar Sobrinha Testamento Distribuição Divisão Herança