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Fonte: Paulo Portuguez

Resolução do BC trouxe mais clareza ao compartilhamento de informações envolvendo indícios de fraudes, diz advogado

Medida entrou em vigor no início do mês; troca de dados deverá acontecer por meio eletrônico em até 24 horas contadas da identificação da tentativa de irregularidade

No dia 1º do mês entrou em vigor a Resolução BCB nº 343, em que o Banco Central dispõe sobre as medidas necessárias à execução do compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes de que trata a Resolução Conjunta nº 6 (de 23/5/2023), que regulamenta a execução do compartilhamento de dados entre instituições sobre riscos de fraudes.As instituições têm a responsabilidade de registrar dados sobre fraudes no sistema eletrônico em até 24 horas após a identificação. Além disso, devem ...

Palavras-chave: Resolução BC Mais Clareza Compartilhamento Informações Indícios Fraudes