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Fonte: Júlio Martins

Renúncia ou Cessão de Direitos Hereditários? Qual a melhor opção no Inventário?

Cessão de Direitos Hereditários ou Renúncia à Herança podem ser formalizados através de ESCRITURA PÚBLICA feita em qualquer Cartório de Notas.

RENÚNCIA À HERANÇA e CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS são duas manifestações que, em sede de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL podem ser entabuladas através de ESCRITURA PÚBLICA que deve ser juntada ao procedimento extrajudicial para sua finalização. Em sede JUDICIAL a renúncia pode ser feita também por TERMO NOS AUTOS (cf. art. 1.806 do CCB), não se admitindo, tanto no Inventário do Fórum quanto no realizado em Cartório que a CESSÃO seja feita por outra forma que não a ESCRITURA PÚBLICA, também por ...

Palavras-chave: Renúncia Cessão Direitos Hereditários Melhor Opção Inventário CC