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Fonte: Issei Yuki Júnior

Quando o condomínio pode ser responsabilizado por danos causados por condôminos e visitantes?

Por Issei Yuki Júnior.

A Responsabilidade Civil do Condomínio é a obrigação que ele tem de reparar danos causados a terceiros em decorrência de sua atividade ou de suas instalações, em conformidade com o artigo 1.348, inciso VII, do Código Civil.O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior explica que no caso de danos causados a terceiros, o condomínio pode ser responsabilizado caso seja comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia na administração e conservação das áreas comuns ...

Palavras-chave: Responsabilidade Civil Condomìnio Danos Causados Condôminos Visitantes CC