Fonte: Issei Yuki Júnior
Postado em 09 de Março de 2023 - 13:43 - Lida 353 vezes
Quando o condomínio pode ser responsabilizado por danos causados por condôminos e visitantes?
Por Issei Yuki Júnior.
A Responsabilidade Civil do Condomínio é a obrigação que ele tem de reparar danos causados a terceiros em decorrência de sua atividade ou de suas instalações, em conformidade com o artigo 1.348, inciso VII, do Código Civil.O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior explica que no caso de danos causados a terceiros, o condomínio pode ser responsabilizado caso seja comprovado que houve negligência, imprudência ou imperícia na administração e conservação das áreas comuns ...