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Fonte: Júlio Martins

Quando eu fiz meu Testamento era solteira e sem filhos. Agora tenho filhos. Como ficará minha herança?

O Rompimento do Testamento implica na sua total ineficácia (art. 1.973 do Código Civil).

O TESTAMENTO, como já dissemos aqui várias vezes, pode ser feito tanto de forma PARTICULAR (art. 1.876 do CCB) quanto PÚBLICA (art. 1.864), sendo essas, duas das três formas de testamentos ordinários reconhecidos pela atual codificação (art. 1.862). Não devemos esquecer jamais que enquanto não sobrevier o FALECIMENTO do testador suas disposições não terão eficácia, já que é um negócio "mortis causa", que só vale "para depois da morte" do testador, cf. art. 1.857 e, mesmo assim, sujeitas as ...

Palavras-chave: Rompimento Testamento CC Herança Direito Sucessório