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Fonte: Júlio Martins

Provimento CGJ/RJ 77/2022 e a possibilidade de venda dos bens do Espólio (acervo hereditário) sem autorização judicial

Observados os requisitos legais do Provimento os bens podem ser vendidos SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - o que representa importante vantagem para todos os interessados em termos de celeridade!

TEMOS UMA IMPORTANTE NOVIDADE no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por louvável atuação da CGJ/RJ: o PROVIMENTO 77/2022 (D.O. de 18/10/2022) torna possível a alienação por ESCRITURA PÚBLICA de bens integrantes do acervo hereditário SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - o que sem dúvidas vai permitir maior atuação dos Cartórios Extrajudiciais na solução de problemas envolvendo bens de pessoas falecidas e viabilizar inclusive a regularização através do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL trazido pela Lei 11.441/2007, ...

Palavras-chave: Provimento CGJ/RJ 77/2022 Possibilidade Venda Bens Espólio Autorização Judicial