Fonte: Júlio Martins
Postado em 18 de Outubro de 2022 - 10:08 - Lida 204 vezes
Provimento CGJ/RJ 77/2022 e a possibilidade de venda dos bens do Espólio (acervo hereditário) sem autorização judicial
Observados os requisitos legais do Provimento os bens podem ser vendidos SEM NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - o que representa importante vantagem para todos os interessados em termos de celeridade!
TEMOS UMA IMPORTANTE NOVIDADE no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por louvável atuação da CGJ/RJ: o PROVIMENTO 77/2022 (D.O. de 18/10/2022) torna possível a alienação por ESCRITURA PÚBLICA de bens integrantes do acervo hereditário SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - o que sem dúvidas vai permitir maior atuação dos Cartórios Extrajudiciais na solução de problemas envolvendo bens de pessoas falecidas e viabilizar inclusive a regularização através do INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL trazido pela Lei 11.441/2007, ...