Fonte: Júlio Martins
Postado em 17 de Agosto de 2023 - 11:14 - Lida 291 vezes
Provimento CGJ/RJ 43/2023 e a Gratuidade para prática de Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro conforme Ato Normativo 27/2013
Cidadania e Dignidade incluem também o acesso gratuito dos hipossuficientes à Escritura, Registro (RGI) e tudo mais que os Cartórios Extrajudiciais propiciam. O direito à gratuidade deve ser garantido e respeitado.
TODAS AS SOLUÇÕES oriundas da via Extrajudicial não estão e jamais poderão estar restritas apenas àqueles que podem pagar por elas. Nesse ponto se revela importantíssimo que a questão da ISENÇÃO DE CUSTOS (ou ainda, gratuidade) seja respeitada, sendo certo que os Delegatários e seus prepostos não podem ignorar que o direito assegurado às partes - que representa verdadeira DIGNIDADE constitucionalmente garantida - não está restrito à realização de Registros de Nascimento e Óbito e expedição das ...