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Fonte: Júlio Martins

Provimento CGJ/RJ 43/2023 e a Gratuidade para prática de Atos Extrajudiciais no Rio de Janeiro conforme Ato Normativo 27/2013

Cidadania e Dignidade incluem também o acesso gratuito dos hipossuficientes à Escritura, Registro (RGI) e tudo mais que os Cartórios Extrajudiciais propiciam. O direito à gratuidade deve ser garantido e respeitado.

TODAS AS SOLUÇÕES oriundas da via Extrajudicial não estão e jamais poderão estar restritas apenas àqueles que podem pagar por elas. Nesse ponto se revela importantíssimo que a questão da ISENÇÃO DE CUSTOS (ou ainda, gratuidade) seja respeitada, sendo certo que os Delegatários e seus prepostos não podem ignorar que o direito assegurado às partes - que representa verdadeira DIGNIDADE constitucionalmente garantida - não está restrito à realização de Registros de Nascimento e Óbito e expedição das ...

Palavras-chave: Provimento CGJ/RJ 43/2023 Gratuidade Prática de Atos Extrajudiciais Rio de Janeiro