Fonte: Marcela de Brito
Postado em 25 de Outubro de 2022 - 16:00 - Lida 419 vezes
Proteção do bem de família indireto
Por Marcela de Brito.
Uma das proteções mais sedimentadas que está presente no ordenamento jurídico brasileiro é a proteção do bem de família, mas quando o bem pode ser considerado bem de família? APENAS QUANDO EU RESIDO NESTE IMÓVEL?Inicialmente há que observar que a lei caracteriza o bem de família como o único bem imóvel de propriedade da pessoa, tendo comprovadamente sua residência ou de sua entidade familiar no referido imóvel, conforme prevê o artigo 5º da Lei 8.009/90.Neste sentido, a mesma lei prevê que é ...