Fonte: Júlio Martins
Postado em 15 de Junho de 2021 - 11:12 - Lida 346 vezes
Pronto, noivamos. Já tenho direito à partilha dos bens que ele comprar?
Via de regra regime de bens (e consequente direito à partilha) só tem lugar no casamento e na união estável.
As questões relacionadas a UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS são sempre complexas e demandam estudo das peculiaridades de cada caso. Não por outro motivo fica sempre a recomendação de "contratualizar" a relação, seja através de uma Escritura de União Estável, um Instrumento Particular de União Estável (já que a Lei apenas exige FORMA ESCRITA e não Escritura Pública) e, ainda, no caso de CASAMENTOS a realização de um bom PACTO ANTENUPCIAL (esse sim, por Escritura Pública sob pena de nulidade) de ...