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Fonte: Júlio Martins

Pronto, noivamos. Já tenho direito à partilha dos bens que ele comprar?

Via de regra regime de bens (e consequente direito à partilha) só tem lugar no casamento e na união estável.

As questões relacionadas a UNIÃO ESTÁVEL e PARTILHA DE BENS são sempre complexas e demandam estudo das peculiaridades de cada caso. Não por outro motivo fica sempre a recomendação de "contratualizar" a relação, seja através de uma Escritura de União Estável, um Instrumento Particular de União Estável (já que a Lei apenas exige FORMA ESCRITA e não Escritura Pública) e, ainda, no caso de CASAMENTOS a realização de um bom PACTO ANTENUPCIAL (esse sim, por Escritura Pública sob pena de nulidade) de ...

Palavras-chave: Noivado Direito Partilha Bens Compra CC União Estável