Fonte: Júlio Martins
Postado em 03 de Janeiro de 2022 - 14:27 - Lida 304 vezes
Preciso resolver o Inventário ainda não aberto… mas existe a multa pelo atraso. E agora?
A multa pela abertura do Inventário com atraso é legítima (Súmula 542 do STF) e encontra base na legislação estadual.
UMA IMPORTANTE DICA em termos de Inventário - que pode poupar muito TEMPO e DINHEIRO - diz respeito a evitar a incidência de MULTA pelo atraso na abertura dos procedimentos, sejam eles JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS. Como já sabemos, DUAS são as vias facultadas aos interessados para a solução de bens deixados por pessoas falecidas: o INVENTÁRIO JUDICIAL (que é o caminho tradicional onde o Processo Judicial é necessário, subdividindo-se em três formas (como falamos melhor em ...