Fonte: Júlio Martins
Postado em 01 de Junho de 2021 - 11:51 - Lida 389 vezes
Preciso mesmo averbar as casas antes de realizar o Inventário?
A falta de averbação impede o registro do formal de partilha ou da carta de adjudicação.
Em que pese não ser uma regra que se vê com a frequência desejada - especialmente em processos JUDICIAIS de Inventário - a necessidade de averbação das construções para fins de inventário decorre da Lei. Especificamente a Lei de Registros Publicos (art. 167, inc. II, item 4). No âmbito do Direito Notarial e Registral prevalecem diversos princípios que velam pela higidez, certeza e segurança do sistema registral, dentre eles o princípio da ESPECIALIDADE, que por óbvio não pode ser ignorado - ...