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Fonte: Júlio Martins

Posso evitar um Inventário fazendo um Testamento para já distribuir os bens entre os herdeiros?

O Testamento não tem efeitos “imediatos” e há necessidade do procedimento de registro, abertura e cumprimento de testamento além do procedimento (judicial ou extrajudicial) para o processamento da sucessão testamentária.

TESTAMENTO NÃO É COISA só para "rico": muita gente ainda tem essa ideia limtada e, claro, parece muito ser decorrente da falta de hábito do brasileiro em planejar sua sucessão, pensar no falecimento (que é um evento CERTO e previsível, embora indesejável) e também deixar para resolver as coisas no último minuto (mas o último minuto pode não ser suficiente, reflita...). Para fazer um TESTAMENTO o sujeito não precisa ter muitos bens; pode até mesmo dispor sem ter naquele momento os referidos ...

Palavras-chave: Inventário Testamento Distribuição de Bens Herdeiros CPC/15