Fonte: Júlio Martins
Postado em 04 de Abril de 2023 - 14:08 - Lida 323 vezes
Por que ao Locatário pode ser possível em determinado momento pedir Usucapião do Imóvel que ocupa?
A “INTERVERSÃO DA POSSE” é um fenômeno que tem base legal e é plenamente admitida por doutrina e jurisprudência.
QUASE TUDO NA VIDA PODE MUDAR, muitas vezes a mudança é positiva, outras vezes nem tanto. Tudo dependerá do ângulo em que se analisa a questão mas uma coisa é certa: a inércia, a inação e a falta de cuidado pode levar a perda de bens imóveis e tudo dentro do que a Lei legitimamente autoriza. Em se tratando de Usucapião temos que, via de regra, a qualidade da posse exercida sobre o bem manterá o mesmo caráter com que foi adquirida, a teor do art. 1.203 do Código Reale:"Art. 1.203. Salvo prova em ...