Fonte: Júlio Martins
Postado em 04 de Julho de 2022 - 09:45 - Lida 316 vezes
Passo a passo da Adjudicação Compulsória Extrajudicial e documentos necessários
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial tem regras no art. 216-B da Lei de Registros Públicos.
O PROCEDIMENTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL, de acordo com as regras do art. 216-B da LRP, introduzido pela Lei 14.382/2022 deverá ser processado inteiramente junto ao Cartório do RGI. Como já falamos aqui, não será necessário neste procedimento, tal como previa o projeto de lei originário, a ATA NOTARIAL (art. 384 do CPC). O procedimento deve contar com ASSISTÊNCIA OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO e, como os demais procedimentos notariais e registrais da seara EXTRAJUDICIAL irradiados pelas ...