Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 11 de Outubro de 2022 - 09:59 - Lida 288 vezes
Pagamento de liberação de obras, advance, cessão de direitos autorais
Liberação de obras é muito diferente do advance.
Como explicamos em artigo anterior o criador é dono de sua obra de acordo com nossa LDA, Lei9601/98 e ainda existem direitos autorais os morais que não cedidos e são irrenunciáveis. Ou seja, somente se cede em matéria de direito autoral o patrimonial.https://www.jornaljurid.com.br/doutrina/civil/convenios-entre-editoras-de-musica-o-que-e-issoNesse caso, vamos falar sobre a liberação de obra.Um autor pode decidir se vai ou não autorizar, o uso de sua obra, a modificação, etc, motivo pelo qual ...