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Fonte: Alexssandra Franco de Campos

Os Efeitos Sucessórios dos Regimes de Casamento no Brasil

Por Alexssandra Franco de Campos.

No Brasil existem duas categorias autônomas de sucessão, a legítima e a testamentária. Com a morte do autor da herança, inicia-se a sucessão legítima, que é aquela definida por lei, que seria a vontade presumida do de cujus, representada pelos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e companheiro) e, na falta desses, os herdeiros legítimos facultativos (parentes colaterais até o quarto grau), e, havendo testamento, inicia-se também a sucessão testamentária, que é ...

Palavras-chave: Efeitos Sucessórios Regimes de Casamento Brasil CC