Fonte: Alexssandra Franco de Campos
Postado em 15 de Junho de 2023 - 13:38 - Lida 377 vezes
Os Efeitos Sucessórios dos Regimes de Casamento no Brasil
Por Alexssandra Franco de Campos.
No Brasil existem duas categorias autônomas de sucessão, a legítima e a testamentária. Com a morte do autor da herança, inicia-se a sucessão legítima, que é aquela definida por lei, que seria a vontade presumida do de cujus, representada pelos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge sobrevivente e companheiro) e, na falta desses, os herdeiros legítimos facultativos (parentes colaterais até o quarto grau), e, havendo testamento, inicia-se também a sucessão testamentária, que é ...