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Fonte: Arina Vale

Opinião: O uso da tecnologia a favor do Poder Judiciário brasileiro

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 246, que a citação deverá ser realizada por meio de correios, oficial de justiça, escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório, por meio de edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

O Código de Processo Civil estabelece, em seu artigo 246, que a citação deverá ser realizada por meio de correios, oficial de justiça, escrivão ou chefe da secretaria caso o citando compareça em cartório, por meio de edital ou por meio eletrônico, conforme regulado em lei.O §1º deste mesmo artigo, já atento ao avanço tecnológico, mas ainda de forma tímida, estabeleceu que as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastros nos sistemas de processo em autos eletrônicos, com exceção ...

Palavras-chave: Tecnologia Poder Judiciário CPC/15 Citação